quarta-feira, 1 de junho de 2011

MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO CONTRA A APAC – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AUTÔNOMOS DA CIDADE E DO CAMPO

MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO CONTRA A APAC – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AUTÔNOMOS DA CIDADE E DO CAMPO

 
Este memorial tem por objetivo esclarecer à coletividade da Economia Solidária sobre a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO Cumulada com pedido de Reintegração na Posse e Indenização por Danos morais em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
 
Como é do conhecimento da coletividade, a APAC – Associação de Produtores Autônomos da Cidade e do Campo, foi vítima de uma absurda interferência do Estado em sua propriedade particular.
 
Para total surpresa da APAC, em 23/07/2010, o Prefeito de São João de Meriti, Sr. Sandro Matos, instala processo de desapropriação do terreno hoje ocupado por uma horta urbana e comunitária, situado à rua Cacilda, Lotes 132 e 134, de propriedade da APAC – Associação de Produtores Autônomos da Cidade e do Campo, mediante alegação de se vir a construir ali uma creche, como se, nas imediações, não houvesse mais terreno algum, inclusive com maior adequação, para o cumprimento de tal finalidade.
 
Estarrecida com a atitude do sr. Prefeito outra alternativa não restou à APAC  senão apelar ao Poder Judiciário no sentido de verificar a legalidade do ato administrativo de expropriação, visto que alguns dos atributos que conferem legalidade aos atos administrativos não estavam presentes.
 
Neste sentido, a APAC contratou o escritório Egito, Souza, Spena & Buzanello Advogados Associados, que promoveu a competente Ação de Declaração de Nulidade do Ato Administrativo,Processo nº 0015434-76.2011.8.19.0054, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
 
A Ação promovida pelo escritório Egito, Souza, Spena & Buzanello Advogados Associados tem por objetivo a declaração de nulidade do Decreto de Desapropriação, por faltar-lhe alguns dos atributos essenciais do ato administrativo, especialmente a motivação e a finalidade.
 
A Ação intenta também pedido liminar de imediata Reintegração na Posse, cumulado com Indenização por Danos Morais, em face da absurda e maliciosa atitude do prefeito, que de forma arbitrária, desmotivada, e sem qualquer finalidade, atingiu a digna e honra da APAC, que por tantos anos prestou relevantes serviços à comunidade de São João de Meriti.
 
A prefeitura agiu como se não soubesse que o imóvel objeto da expropriação do estado foi adquirido pela APAC para que, desde o início, tivesse destinação social, como se desconhecesse completamente as contribuições que a Autora, APAC, vem oferecendo à municipalidade e à comunidade de São João de Meriti há mais de 20 (vinte) anos.
 
Absolutamente, não se está a questionar aqui a importância e a necessidade de se instalarem creches no município de São João de Meriti, atitude que inclusive é apoiada pela Autora, mas, o que se quer com esta ação é demonstrar que não há MOTIVAÇÃO para que a prefeitura exproprie um terreno que cumpre sua FUNÇÃO SOCIAL.
 
É de se questionar sim porque a expropriação que atingiu uma propriedade que cumpre relevante FUNÇÃO SOCIAL está sendo encaminhada a toque de caixa e sem planejamento algum, conforme podemos constatar dos planos das diversas secretarias do município, e em cima de um terreno que vem cumprindo já uma função social, frise-se, e sobre o qual existe já um projeto importante que diz respeito não apenas à preservação do meio ambiente, tão prejudicado na comunidade de São João de Meriti, como, ainda mais, uma contribuição importante e exemplar tendo em vista que está inserida na Campanha Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sobretudo na questão da educação alimentar.
 
É no mínimo questionável a atitude do Prefeito ao instalar processo de desapropriação do terreno mediante alegação de se vir a construir ali uma creche - como se, nas imediações, não houvesse mais terreno algum, inclusive com maior adequação, para o cumprimento de tal FINALIDADE.
 
Conforme pode ser demonstrado no mapa do município de São João de Meriti, há centenas de terrenos, muitos deles abandonados e de propriedade do próprio município, que poderiam de forma mais adequada servir para a instalação de uma creche comunitária, inclusive no mesmo bairro e bem próximo do terreno da APAC.
 
Não há motivação justa para que a prefeitura desaproprie o terreno da APAC, razão pela qual a Ação de Declaração de Nulidade tem grandes chances de ser vitoriosa, e ao final anular o ato de desapropriação do prefeito.
 
Isso servirá de lição para que o Município, sob o pretexto de satisfazer negociações políticas, não venha a agredir um bem que cumpre sua função social, e não venha do mesmo modo interromper nem prejudicar projetos sociais em andamento e de todo voltados à contribuição para a educação alimentar e prevenção do meio ambiente, alinhado com o fortalecimento do movimento de Segurança Alimentar e Nutricional e com o processo de educação e de efetiva valorização e participação no desenvolvimento econômico e social do nosso município.

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